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Informações gerais
Regulamento de Utilização dos Cacifos

Regulamento de Utilização dos Cacifos

Alunos da Escola Básica de Matosinhos

No início do ano
Informar que:


1- O cacifo é de utilização pessoal, não sendo permitida a sua utilização partilhada.

2 – Caso o aluno perca a chave do cacifo, terá de pagar 3€ por outra chave, que será disponibilizada pela escola.
Este valor não pode ser descontado na caução.

3- No final do ano letivo, todos os alunos terão de devolver o cacifo vazio, em bom estado de conservação, bem
como a respetiva chave devidamente identificada. Caso este se encontre em bom estado de conservação e a
chave for entregue dentro dos prazos estabelecidos, será devolvido o valor da caução de 5€.

4 – Não é autorizada a manutenção do cacifo de um ano letivo para o outro.

5 – Os alunos não podem escrever, pintar ou colar o que quer que seja no cacifo.

6- No caso de algum aluno danificar o cacifo, será responsabilizado pelos danos causados, cabendo-lhe o
pagamento da reparação.

Entrega de Chaves

a) Na 1ª reunião com os Encarregados de Educação, o DT/Secretário deverá verificar quem pretende
cacifo, proceder ao registo em documento próprio e receber 5€ de cada interessado, a título de caução.

b) Após a entrega, pelo DT/Secretário, dos valores das cauções na Direção, serão disponibilizadas as
respetivas chaves e o mapa de atribuição dos cacifos, para posterior entrega aos alunos.

No final do Ano

a) O DT/Secretário deverá recolher, na penúltima semana de aulas, as chaves dos cacifos atribuídos aos
alunos da sua turma.

b) Deverá verificar, juntamente com os alunos, o estado de conservação dos respetivos cacifos.

c) Deverá certificar-se de que as chaves estão devidamente identificadas com o código do respetivo cacifo
e entregá-las na Direção.

d) As devoluções das cauções a que houver direito serão entregues ao DT/Secretário, que ficará responsável
pela sua entrega aos alunos ou aos respetivos Encarregados de Educação.

e) Após o dia 01 de Julho, todos os cacifos serão abertos por ordem da Direção. O material que neles se
encontrar será encaminhado para o destino considerado adequado (Instituições de Solidariedade Social, SASE,
entre outros), consoante o seu estado de conservação. Todo o material que não se encontre em condições de
utilização será destruído.

f) Após o dia 15 de Julho, não será devolvida qualquer caução.

1 de setembro de 2026

O presente regulamento encontra-se na Direção e será entregue, para guarda, ao Presidente do Conselho Geral.



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